A notificação compulsória imediata nos casos de tentativa de suicídio e violência sexual é lei no Brasil desde 2014. Portarias do Ministério da Saúde já estabeleciam que, em casos de tentativas de suicídio e violência sexual, deveriam ser realizadas as notificações imediatas em âmbito municipal, seguindo-se o compartilhamento entre as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Anteriormente, tal notificação deveria ser realizada pelo profissional de saúde ou de assistência social. Em julho de 2019, no entanto, foi aprovada a Lei 13.819, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Por meio dela, é possível prever a notificação compulsória não somente pelos equipamentos de saúde às autoridades sanitárias, mas também por estabelecimentos de ensino públicos e privados ao conselho tutelar. A legislação compreende como violência autoprovocada os casos de óbito por suicídio ou tentativa, além da automutilação com ou sem ideação suicida.
Por que notificar?
Considerando que a porta de entrada do paciente em risco de suicídio no serviço de saúde pode ser variada, a notificação compulsória auxilia no mapeamento dos casos de óbito por suicídio e tentativas. Em casos como esses, é necessário o encaminhamento correto e somente com dados reais pode-se planejar uma intervenção eficaz.
A notificação obrigatória possibilita elaborar melhores estratégias para a prevenção efetiva do suicídio. Permite também acionar os órgãos e instituições envolvidos no atendimento das vítimas, como corpo de bombeiros, Serviço Ambulatorial Móvel de Urgência - SAMU 192, e equipamentos de saúde mental.
Para a prevenção do suicídio, toda a sociedade deve estar atenta, fazendo a sua parte no acolhimento das vítimas e sobreviventes. Fazer a notificação obrigatória é integrar o movimento de salvar vidas!
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